quarta-feira, 17 de setembro de 2008

NOVA LEI DO ESTÁGIO


Por Flávia Mota

O estágio é uma atividade que está presente na vida de quem busca ganhar experiência profissional, sejam universitários ou alunos do segundo grau. Sua função primordial é capacitar os aprendizes, permitindo que eles coloquem em prática tudo que lhes foi ensinado, teoricamente, nas salas de aula. A possibilidade de aliar a teoria à prática facilita o acesso imediato no mercado. Além de complementar o processo de ensino e aprendizagem, o estágio funciona também como um meio de integração, de aperfeiçoamento científico, técnico e cultural, contribuindo ainda para o desenvolvimento do relacionamento interpessoal.
O que pouca gente sabe é que existe uma legislação específica para este procedimento didático-pedagógico. A lei n.º 6.494/1977, regulamentada pelo decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, além de reger a contratação de estagiários, define suas funções, direitos e deveres no exercício do trabalho. Por exemplo, a empresa deve verificar regularmente a situação escolar do estagiário e estar atento a qualquer fato que descaracterize a legalidade do estágio (trancamento de matrícula, abandono do curso, etc.). Vale lembrar que o estudante deve trabalhar em horários opostos ao qual estuda e numa carga diária inferior a oito horas.
Um fato ainda menos conhecido (principalmente pelos estudantes) é que, em 6 de novembro de 2007, o senado votou e, em 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou a Nova lei do Estágio, um passo importante para que essa atividade seja vista com mais seriedade. Ela estabelece que
1) A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;

2) Estagiários terão direito à recesso remunerado - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa;



3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência;



4) A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;



5) Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;



6) Obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais cuja Apólice constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado;



7) A nova Lei entra em vigor na data da sua publicação;



8) As prorrogações/renovações de Contratos de Estágio que ocorrerem após a publicação da Lei serão regidas pelas novas disposições.



9) O Site Estagiarios.com manterá esta página permanentemente atualizada sobre a tramitação do novo texto da Lei do Estágio.
(Fonte: http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp)

É muito importante conhecer as leis que regulamentam as atividades que desempenhamos, e isso não é válido somente para o estagiário, não! Chefes, coordenadores, colegas de trabalho... Todo mundo sai ganhando quando as leis são cumpridas de fato.

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